Terapia da Fala

O Terapeuta da Fala

Ana fritzO Terapeuta da Fala tem como funções o estudo, a avaliação, a intervenção e a prevenção ao nível das perturbações da comunicação humana, onde se incluem não só a linguagem oral (nas suas diferentes áreas e componentes compreensiva e expressiva), bem como outras formas de comunicação não verbal (Decreto-Lei nº564/99 de 21 de dezembro de 1999). É ainda da responsabilidade do Terapeuta da Fala intervir ao nível das dificuldades na mastigação e deglutição (Associação Portuguesa de Terapeutas da Fala – APTF).

O Terapeuta da Fala avalia e intervém em indivíduos de todas as idades, desde recém-nascidos a idosos, com o objetivo de otimizar capacidades perdidas ou não adquiridas indivíduo, melhorando a sua qualidade de vida (American SpeechLanguage-Hearing Association – ASHA, 2007). Eis alguns exemplos da atuação do Terapeuta da Fala:

  • nas Unidades de Cuidados Neonatais, presta cuidados na área da alimentação e comunicação ao bebé recém-nascido e aos seus pais;
  • em crianças em idade pré-escolar, onde se centra na promoção das competências linguísticas, vocais e de comunicação bem como na intervenção das suas perturbações;
  • em crianças e jovens em idade escolar, tem um papel fundamental na intervenção das perturbações da leitura e da escrita, na disfluência e na potencialização da comunicação;
  • na idade adulta, tem como principais áreas de intervenção as perturbações da linguagem adquiridas (ex. lesões cerebrais adquiridas por Acidente Vascular Cerebral –AVC, Traumatismo Craniano – TC, etc.), patologias vocais e da deglutição;
  • tem ainda um papel muito importante na promoção das competências da comunicação e da voz nos mais diversos profissionais (APTF).

O Terapeuta da Fala pode exercer a sua atividade profissional em instituições de prestação de cuidados de saúde primários, diferenciados e continuados (centros de saúde, hospitais, centros de medicina de reabilitação), instituições particulares de solidariedade social, instituições de reinserção social, centros de dia e lares de idosos, creches e jardins-de-infância, escolas do ensino básico e secundário, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo, área da investigação e/ou docência, unidades de investigação, universidades públicas e privadas, consultórios/gabinetes/clínicas privadas, domicílio dos utentes e empresas de cuidados ao domicílio (APTF). Assim, o campo de ação do Terapeuta da Fala, insere-se tanto na área da saúde, como na área da educação, podendo ter uma intervenção direta e/ou indireta junto das famílias, educadores/professores, colegas de profissão e outros profissionais de saúde.

O desempenho desta profissão exige um conhecimento transdisciplinar e uma atualização contínua, por forma a:

  • selecionar as medidas terapêuticas mais adequadas a cada caso, respeitando sempre os aspetos culturais e específicos de cada criança, pessoa e família;
  • contribuir para o estabelecimento de uma conduta ética e profissional e para o desenvolvimento da profissão e formação de outros profissionais.

Devido às mudanças na sociedade a nível dos cuidados de saúde e inclusão social (como por exemplo a inclusão das crianças com deficiência nas escolas) e aos avanços tecnológicos e científicos, a Terapia da Fala é considerada uma profissão dinâmica e em contínuo desenvolvimento (ASHA, 2007).

Ana Fritz, Terapeuta da Fala e Técnica Superior de Educação Especial e Reabilitação